EXTRATO DO CONTRATO N°140/2021
CONTRATADO: M. B. OLIVEIRA NETO - ME
CNPJ N°: 31.486.353/0001-77
VALOR: R$ 16.425,00
VIGÊNCIA: 31/12/2021.
ASSINATURA: 22 de novembro de 2021.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, bem como o artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93, prevendo o fornecimento feito exclusivamente por uma pessoa, quer seja física, quer seja jurídica, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 039/2021.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a contratação de serviços de arbitragem visando atender a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Sena Madureira. CONFORME OF/PMSM/ SEMCTEL/Nº079/2021.
Favorecido: M. B. OLIVEIRA NETO - ME
CNPJ: 31.486.353/0001-77
Valor Total: R$16.425,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais)
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JustificativaanexanosautosdoprocessodeDispensadelicitaçãonº039/2021.
Órgão – 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.065 – – Manutenção das Atividades da Secretaria
de Cultura, Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte: 001
Ficha: 236 e 237
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 09 de novembro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº039/2021 - Serviços de arbitragem
DOEAC: 13.175
Página(s): 143
Data: 01/12/2021