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DL Nº039/2021 - Serviços de arbitragem

 

    CONTRATO N°140/2021

EXTRATO DO CONTRATO N°140/2021

CONTRATADO: M. B. OLIVEIRA NETO - ME

CNPJ N°: 31.486.353/0001-77

VALOR: R$ 16.425,00

VIGÊNCIA: 31/12/2021.

ASSINATURA: 22 de novembro de 2021.

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, bem como o artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93, prevendo o fornecimento feito exclusivamente por uma pessoa, quer seja física, quer seja jurídica, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 039/2021.

 

Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a contratação de serviços de arbitragem visando atender a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Sena Madureira. CONFORME OF/PMSM/ SEMCTEL/Nº079/2021.

 

Favorecido: M. B. OLIVEIRA NETO - ME
CNPJ: 31.486.353/0001-77
Valor Total: R$16.425,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais)
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JustificativaanexanosautosdoprocessodeDispensadelicitaçãonº039/2021.
Órgão – 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.065 – – Manutenção das Atividades da Secretaria
de Cultura, Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte: 001
Ficha: 236 e 237

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

 

Sena Madureira – Acre, 09 de novembro de 2021.

 

Osmar Serafim de Andrade

Prefeito de Sena Madureira

DL Nº039/2021 - Serviços de arbitragem

  • DOEAC: 13.175

    Página(s): 143

    Data: 01/12/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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