EXTRATO DO CONTRATO N°080/2021
CONTRATADO: E V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI – ULTRA ODONTO
CNPJ N°: 38.461.219/0001-60
Valor Global: R$ 17.350,00
Data da Assinatura: 03 de agosto de 2021
Vigência: 31 de dezembro de 2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93,
CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 033/2021.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI, visando atender as necessidades das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social em Sena Madureira – Acre. CONFORME OF/PMSM/SEMCIAS/Nº430/2021.
Favorecido: V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI – ULTRA ODONTO.
CNPJ: 38.461.219/0001-60.
Valor Total: R$17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais).
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JustificativaanexanosautosdoprocessodeDispensadelicitaçãonº033/2021.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria de Cidadania e Assistência Social; 10 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade:
2.028 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; 2054 – Serviço da Proteção Básica; 2056
– Organização e Gestão do SUAS – IGDSUAS; 2058 – Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 001 e 017 e Código Reduzido: 91 – 120 – 128 - 139
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 28 de julho de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº033/2021 - Equipamentos de proteção individual - EPI
DOEAC: 13.125
Página(s): 59
Data: 13/09/2021