TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA
em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93,
CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram
cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram
conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO
Nº 024/2019.
Autorizo em consequência, a proceder-se à fornecer os produtos nostermos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de
Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: Contratação de empresa para aquisição de ar
condicionado e tv 55”.
Favorecido: ACRENET LTDA
Valor Total R$ 17.198,00 (DEZESSETE MIL, CENTO E NOVENTA E
OITO REAIS)
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa delicitação nº Nº 024/2019.
Órgão: 15 Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2040 – Manutenção
das Atividades da Secretaria ; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentoe Material Permanente – Pessoa Jurídica; Ficha: 458;
Fonte: 001; Unidade Orçamentária: 01 – Gab. do Secretário Municipal de Saúde.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial
à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após,
seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 16 de setembro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº 024/2019 - Aquisição de ar condicionado e tv 55
DOEAC: 12.656
Página(s): 126
Data: 15/10/2019
*** Pasta do Processo ***