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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 77 DE 21 DE MARÇO DE 2025

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena 
Madureira.
 CONSIDERANDO o Convênio FUNASA nº CV 0534/2019, que entre si celebraram a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE SENA MADU
REIRA/AC, o qual tem como objeto a implantação de Aterro Sanitário nesta municipalidade;
 CONSIDERANDO que o referido Convênio FUNASA nº CV 0534/2019, no item 5 (PLANO DIRETOR), aponta a existência de um imóvel destinado a implantação 
do Aterro Sanitário, denominado “GLEBA MÁRIO LOBÃO, LOTE 0061 (PARTE), que segundo consta na Ata de MEMÓRIA DE REUNIÃO do dia 23/06/2021, 
onde participou os representantes do MPAC, SEMMA, FUNASA, o então Prefeito Osmar Serafim de Andrade, acompanhado do então Procurador Geral, Dr. 
Denver Mac Donald, que o imóvel destinado à implantação do aterro sanitário já possui Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), obtida no ano de 2013;
 CONSIDERANDO que a pré-existência do referido imóvel, inclusive acompanhado das citadas Licenças, demonstra a ausência de DESNECESSIDADE e 
UTILIDADE PÚBLICA para em manter a desapropriação do imóvel identificado no DECRETO Nº 050/2024; 
CONSIDERANDO que a jurisprudência e a doutrina pátria admitem a desistência de desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, 
desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado 
como antes.
 CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Municipal ainda não efetuou pagamento INTEGRAL acerca da desapropriação declarada no Decreto em 
comento;
 DECRETA:
 Art. 1º Fica revogado a declaração de interesse social para fins de desapropriação por utilidade pública da área descrita no art. 1.º decreto n.º 050/2024, cuja 
área soma um total de 20,07 hectares, parte da FAZENDA LINDÓIA REMANESCENTE – PARTE A – , localizada na BR 364, aproximadamente do KM 15, 
sentido Sena Madureira a Rio Branco, registro cartório de imóveis MATRICULA nº 5325, registro em nome de JOÃO BATISTA BORSIO NETO e sua esposa 
TARCILA RODRIGUES DE SOUZA BORSIO. 

Decreto N°77/2025 -revogado a declaração de interesse social

  • DOEAC 13.974

    Página 173

    Data: 28/02/2025

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Fone: (68) 3612-2424

 

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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