ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 77 DE 21 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena
Madureira.
CONSIDERANDO o Convênio FUNASA nº CV 0534/2019, que entre si celebraram a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE SENA MADU
REIRA/AC, o qual tem como objeto a implantação de Aterro Sanitário nesta municipalidade;
CONSIDERANDO que o referido Convênio FUNASA nº CV 0534/2019, no item 5 (PLANO DIRETOR), aponta a existência de um imóvel destinado a implantação
do Aterro Sanitário, denominado “GLEBA MÁRIO LOBÃO, LOTE 0061 (PARTE), que segundo consta na Ata de MEMÓRIA DE REUNIÃO do dia 23/06/2021,
onde participou os representantes do MPAC, SEMMA, FUNASA, o então Prefeito Osmar Serafim de Andrade, acompanhado do então Procurador Geral, Dr.
Denver Mac Donald, que o imóvel destinado à implantação do aterro sanitário já possui Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), obtida no ano de 2013;
CONSIDERANDO que a pré-existência do referido imóvel, inclusive acompanhado das citadas Licenças, demonstra a ausência de DESNECESSIDADE e
UTILIDADE PÚBLICA para em manter a desapropriação do imóvel identificado no DECRETO Nº 050/2024;
CONSIDERANDO que a jurisprudência e a doutrina pátria admitem a desistência de desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado,
desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado
como antes.
CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Municipal ainda não efetuou pagamento INTEGRAL acerca da desapropriação declarada no Decreto em
comento;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado a declaração de interesse social para fins de desapropriação por utilidade pública da área descrita no art. 1.º decreto n.º 050/2024, cuja
área soma um total de 20,07 hectares, parte da FAZENDA LINDÓIA REMANESCENTE – PARTE A – , localizada na BR 364, aproximadamente do KM 15,
sentido Sena Madureira a Rio Branco, registro cartório de imóveis MATRICULA nº 5325, registro em nome de JOÃO BATISTA BORSIO NETO e sua esposa
TARCILA RODRIGUES DE SOUZA BORSIO.
Decreto N°77/2025 -revogado a declaração de interesse social
DOEAC 13.974
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Data: 28/02/2025