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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira
RESOLVE:
Art. 1° CEDER a Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO, matrícula 8578,
pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para prestar
serviços junto a Prefeitura de Rio Branco, pelo período de 15 de outubro de 2025
até o dia 31 de dezembro de 2025, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira, 13 de outubro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°172/2025 - CEDER MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO

  • DOEAC 14.128

    Página 238-239

    Data:  15/10/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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