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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO N° 165 de 02 de outubro de 2025

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências”.

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DECRETO N° 165 de 02 de outubro de 2025
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras que possibilitem a construção de uma quadra poliesportiva de interesse social.

DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Senhor EVALDO VIANA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF no 465.946.632-91, casado pelo regime comunhão parcial de bens com NILDA GONSALVES DA SILVA E SILVA, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF no 216.653.462-72:
I – Lote de terra urbano, situada à Estrada Xiburena, no 811, Bairro Eugenio Augusto Areal, a 28,00m de distância da esquina da estrada São João, no setor 06, quadra 02, lote 434, localizado no Município de Sena Madureira/AC, medindo 19.000,00m2, registro cartório de imóveis na Matrícula no 4647, LIVRO 1-D (Protocolo no 7.588).
Art. 2o - A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de construção de uma quadra poliesportiva.
§1o - A efetivação da desapropriação para fins de criação e construção de uma quadra poliesportiva depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder
Público competente, do respectivo projeto de implantação.
Art. 3o - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4o - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.
Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira, 02 de outubro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°165/2025 - Utilidade Pública, para fins de desapropriação

  • DOEAC 14.123

    Página 255

    Data:  08/10/2025

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    DOEAC 14.120

    Página 229

    Data:  03/10/2025

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CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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