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Decreto N°136/2021 - Prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 136/2021
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U

(Imposto predial e territorial urbano) em Cota Única referente ao

exercício de 2021 e dá outras Providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE,

O Sr. Osmar Serafim de Andrade, no uso de suas atribuições que são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando Lei Municipal

253/2008 (Código Tributário Municipal).

 

DECRETA:


Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U.

(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2021,

para até o dia 31/12/2021.


Art. 2° - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U.

(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2021,

em  Cota única até o dia 31/12/2021, beneficiara de desconto de 20%

(vinte por cento) para imóveis adimplentes e de 10% (dez por cento)

para imóveis inadimplentes, nos termos dos incisos I e II do Art. 30

da Lei Municipal N°. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal).


Art. 3º - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem

as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram

emitidas e distribuídas.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 15 de dezembro de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°136/2021 - Prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U

  • DOEAC : 13.186

    DATA: 16/12/2021

    PÁG.: 94-95

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