ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./ N°131/2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação judicialou administrativa nos termos do Decreto Lei nº. 3.365/1941 a
área destinada a construção do Cemitério Público Municipal
e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado doAcre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 10
da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto Lei nº. 3.365/1941,
conforme descrito no Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição
Federal de 1988 Declara de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação de Pleno Domínio, área urbana identificada
na Matrícula nº 1083, livro 2-RG (S.F), fl. 01.
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 001/2023– Autos: 06.2020.00000685-7, sugerindo que a Prefeitura de
Sena Madureira adquirisse área para instalação de um novo
cemitério municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurançada população e evitar problemas futuros com as precárias condições
existentes no antigo cemitério local, sendo indispensável intervenção
do poder público municipal naquele local para melhorias;
CONSIDERANDO o levantamento de informações acerca de possíveisimóveis capazes de abrigar o novo cemitério municipal e o Relatório
Técnico da Secretaria de Obras indicando os lotes localizados no Bairro
2º Distrito, já inseridos dentro do perímetro urbano de Sena Madureira;
CONSIDERANDO a inércia do atual possuidor conhecido porEDILBERTO AFONSO DE MORAIS, mesmo após devidamente
notificado via e-mail.
DECRETA:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriaçãoo imóvel identificado e com a seguinte localização:
I – Um lote de terra rural denominada COLONIA CAMPO ALVES,de 11,0355ha (onze hectares, três ares e cinquenta e cinco centiares),
situado ao Norte da margem direita da Estrada Mario Lobão; Sul,
margem direita do Rio Iaco e Lote 21 e margem direita da Estrada
Mario Lobão; Oeste, lote 19 e margem direita do Rio Iaco – perímetro
M-43 ao M-44 azimutes 62º50’14” na distância de 215,72m; do M-44
ao JL-59 azimute 117º03’13” na distância de 117º03’13”, digo, distância
de 195,04m, com a estrada Mario Lobão; do JL-59 ao M-49 azimutes
122º11’31”, na distância de 254,95m, com a estrada Mario Lobão;
do M-49 ao JL-204 azimutes 238º51’11”, na distância de 134,81m;
do JL-204 ao M-45 azimutes 259º44’04”, na distância de 289,16m,
do M-45 ao M-43 azimutes 323º42’45”, na distância de 306,76m
com o Rio Iaco. INCRA. Código do Imóvel: 012.033.002-348.
Tendo como proprietário atual descrito na AV-6-1083 –
JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor RG nº
147.746-SSP/AC e CPF nº 217.254.892-87, registro no cartório
de imóveis MATRÍCULA nº 1083, livro 2-RG (S.F), fl. 01.
Art. 2°. A Declaração de Utilidade Público tem por finalidadea execução de implantação do novo cemitério público municipal.
Art. 3º. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordoou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados
da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais
este caducará.
Art. 4º. O poder público deverá notificar o proprietário ou o atualpossuidor e apresentar-lhe oferta de indenização.
§ 1º. A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:
I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a ofertaé de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição.
§ 2º. Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado termode acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro
de imóveis.
§ 3º. Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação,o poder público procederá na forma do art. 11 e seguintes Decreto-Lei
nº. 3.365/1941.
Art. 5°. O valor do imóvel à título de indenização prévia com baseno valor constantes dos dados cadastrais do Cadastro Municipal
de Imóveis, deste Município, foi fixado pela Comissão de Avalição
nos seguintes valores.
I – Valor por hectare R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor totalem R$386.242,50 (trezentos e oitenta e seis mil e duzentos e quarenta
e dois reais e cinquenta centavos), conforme laudo da Comissão
Municipal de Avaliação.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de dezembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N°131/2023 Declara de utilidade pública construção do Cemitério Público
DOEAC 13.667
PÁG. 146-147
DATA: 06/12/2023