ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 116/2021
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 11 de outubro do corrente ano”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 12 de outubro de 2021, terça-feira, elencado no Decreto Estadual nº 7.613, de 31 de dezembro de 2020, republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de 2021, e no Decreto Municipal n° 012/2021 de 08 de janeiro de 2021, publicado no
Diário Oficial n° 12.963, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 10.195, de 4 de outubro de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial de n° 13.141, no dia 5 de outubro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira.
Art. 2º - No dia 12 de outubro de 2021, Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira.
Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 5 de outubro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 116/2021 - Ponto Facultativo do dia 11 de outubro de 2021
DOEAC : 13.143
DATA: 07/10/2021
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