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Decreto N° 097/2019 - Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 097/2019.


“Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura do Município

de Sena Madureira”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso

de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica

do Município de Sena Madureira.


CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 280/2009 de 31 de Dezembro

de 2009, que “Regulamenta no Município de Sena Madureira/AC

o tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas e Empresas

de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal n° 123,

de 14 de Dezembro de 2006 e dá outras providências”.


DECRETA:


Art. 1° - Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados

e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de

empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor.


Art. 2° - A Sala do Empreendedor:
I - Poderá ser instalada em local próprio da prefeitura ou em local

disponibilizado por eventuais parceiros, que, para efeito deste

decreto, também se denominará Sala do Empreendedor;


II - Estará subordinada formalmente à Gerência de Desenvolvimento
Económico que presidirá o Comité Gestor Municipal e atuará sob

a coordenação deste, cabendo a responsabilidade operacional

ao Agente de Desenvolvimento Municipal;


Art. 3° - A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura
física e técnica mínima para atendimento:
I - Do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de
orientação e serviços, inclusive com acesso ao portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) para seu registro e legalização:


II - Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
§ 1° A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a tender todos

os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram,
seja por meio dos funcionários permanentes ou por agentes das

instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo:


               [.....]


Art. 5° Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal

do Microempreendedor, o Carne de Pagamento, no link PGMEI.

e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o

documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício.


Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser
feito na rede Bancária e casas Ictéricas, até o dia 20 de cada mês.


Art. 6° Aplicam-se aos Alvarás de Funcionamento Provisório,

Precário e Definitivo, as demais normas concernentes aos alvarás

previstas na legislação do município, principalmente as relativas à

interdição ou à liberação do estabelecimento, cassação, nulidade

e restabelecimento do alvará e a imposição de restrições ás

atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento

Provisório ou Definitivo, no resguardo com interesse público.


Art. 7° Este Decreto entra em vigor na gata de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre,

04 de Dezembro de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 097/2019 - Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura

  • DOEAC 12.702

    Data 17/12/2019

    Página 111

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