ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 096/2019
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de Dezembrodo corrente ano – Festas de Fim de Ano, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66,
da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO os feriado de 25 de Dezembro e 01 de Janeiro,referente as festividades de Fim de Ano, declara Ponto Facultativo
as datas antecedentes a estes feriados.
DECRETA:
Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias24 e 31/12/2019 (Terça-feira).
Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os ÓrgãosPúblicos Municipais.
Art. 3º - As disposições deste Decreto não se aplicamas atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridadesda Administração Publica autorizado a convocar servidores
para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre,06 de Dezembro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 096/2019 - Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de Dezembro
DOEAC 12.697
Data 10/12/2019
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