ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 095/2024
“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado, conforme
disposto no § 3º, art. 48, da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, para as micro
empresas e empresas de pequeno porte, nos proce
ssos de licitações públicas no âmbito do Município
de Sena Madureira/Acre, e dá outras providências”
Decreto N°095/2024 -Regulamenta o Lei Complementar nº 123/2006- LICITAÇÕES
DOEAC 13.856
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DATA: 05/09/2024