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Decreto N°095/2024 -Regulamenta o Lei Complementar nº 123/2006- LICITAÇÕES

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 095/2024 (PDF)
 “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado, conforme

disposto no § 3º, art. 48, da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, para as micro

empresas e empresas de pequeno porte, nos processos de licitações públicas no âmbito do Município de Sena Madureira/Acre, e dá outras providências”

Decreto N°095/2024 -Regulamenta o Lei Complementar nº 123/2006- LICITAÇÕES

  • DOEAC 13.856

    PÁG. 193

    DATA: 05/09/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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