ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2020
No Decreto nº 093/2020 de 28/09/2020, publicada no Diário Oficial do
Acre, de 01 de outubro de 2020,no Art. 21°, onde se lê: “A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul”
leia – se: “A Prefeitura Municipal de Sena Madureira”
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Outubro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2020
Regulamenta a destinação dos recursos provenientes daLei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020,
regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020
para o Município de Sena Madureira e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no usode suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica deste
Município;
CONSIDERANDO os recursos provenientes daLei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo
Decreto Presidencial Nº 10.464/2020
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública em Sena Madureira, reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 04, de 16 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbitoda Administração Pública Municipal, as normas que regulamentam
as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus
(COVID-19) responsável pelo surto de 2019, reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 04, de 16 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de marçode 2020 e alterações que regulou as medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Covid 19 e que dispôs sobre medidas
temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio
pelo coronavírus COVID 19 e dá outras providências.
DECRETA:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta no âmbito da Administração Pública
Municipal de Sena Madureira, aLei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, bem como o
Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020,
que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 04, de 16 de abril de 2020.
Art. 2º - O recurso destinado ao Município de Sena Madureira,provenientes da Lei supracitada será de R$ 316.296,98
(Trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa
e oito centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira através da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
[...............]
Art. 20º - A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, tendo em vistao Caráter Emergencial da Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada
pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante
o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº 4, de 20 de março de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto
Municipal Nº 152/2020, de 31 de Março de 2020 que declara estado
de calamidade pública no Município de Sena Madureira para
enfrentamento da pandemia decorrente do Covid 19, regulamenta
por este decreto o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos para
as chamadas públicas por meios dos respectivos editais especificados
no Artigo 17º.
Art. 21º - A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul publicará editaisque normatizará a aplicação dos recursos provenientes da União, relacionados no inciso II e III, do Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020,
observado critérios elencados nas regulamentações.
Art. 22º - Os casos omissos serão dirimidos pela SecretariaMunicipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e pelo Comitê
Gestor de Acompanhamento e Fiscalização.
Art. 23º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de Setembro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 093/2020 - Regulamenta a destinação dos recursos
DOEAC : 12.892
DATA: 01/10/2020
PÁG.(S): 131-132