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Decreto N° 093/2020 - Regulamenta a destinação dos recursos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2020


No Decreto nº 093/2020 de 28/09/2020, publicada no Diário Oficial do
Acre, de 01 de outubro de 2020,

no Art. 21°, onde se lê: “A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul”
leia – se: “A Prefeitura Municipal de Sena Madureira”


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Outubro de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

 

****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2020


Regulamenta a destinação dos recursos provenientes da

Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020,

regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020

para o Município de Sena Madureira e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso

de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica deste

Município;


CONSIDERANDO os recursos provenientes da

Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo

Decreto Presidencial Nº 10.464/2020

que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor

cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade

pública em Sena Madureira, reconhecido pelo

Decreto Legislativo nº 04, de 16 de abril de 2020;


CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito

da Administração Pública Municipal, as normas que regulamentam

as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus

(COVID-19) responsável pelo surto de 2019, reconhecido pelo

Decreto Legislativo nº 04, de 16 de abril de 2020;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março

de 2020 e alterações que regulou as medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Covid 19 e que dispôs sobre medidas

temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio

pelo coronavírus COVID 19 e dá outras providências.


DECRETA:


CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
- Este Decreto regulamenta no âmbito da Administração Pública
Municipal de Sena Madureira, a

Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, bem como o

Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020,

que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 04, de 16 de abril de 2020.


Art. 2º - O recurso destinado ao Município de Sena Madureira,

provenientes da Lei supracitada será de R$ 316.296,98

(Trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa

e oito centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira através da Secretaria

Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

                                                    [...............]


Art. 20º - A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, tendo em vista

o Caráter Emergencial da Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada

pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante

o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo

nº 4, de 20 de março de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto

Municipal Nº 152/2020, de 31 de Março de 2020 que declara estado

de calamidade pública no Município de Sena Madureira para

enfrentamento da pandemia decorrente do Covid 19, regulamenta

por este decreto o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos para

as chamadas públicas por meios dos respectivos editais especificados

no Artigo 17º.


Art. 21º - A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul publicará editais

que normatizará a aplicação dos recursos provenientes da União, relacionados no inciso II e III, do Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020 regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 10.464/2020,

observado critérios elencados nas regulamentações.


Art. 22º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria

Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e pelo Comitê

Gestor de Acompanhamento e Fiscalização.


Art. 23º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se.
Publique-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de Setembro de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 093/2020 - Regulamenta a destinação dos recursos

  • DOEAC : 12.892

    DATA:  01/10/2020

    PÁG.(S):  131-132

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