ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃODECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2021
“Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2021 / 2024, conforme composição abaixo:
Representante do Poder Executivo Municipal.
Fabrícia Pinto de Lima – CPF: 461.359.522-34 – Titular;
Cleudo Nascimento de Sá – CPF: 461.386.252-34 – Suplente.
Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação.
Francisco José da Silva – CPF: 665.748.972-20 – Titular;
Francsico Nunes Ramos – CPF: 617.632.922-15 – Suplente;
Aneilton Siqueira dos Santos – CPF: 484.249.192-20 – Titular;
Luciane de Souza Mota – CPF: 798.170.824-72 – Suplente.
Representante dos Pais de Alunos.
Palmira Vieira de Souza – CPF: 666.024.832-34 – Titular;
Elizangela Vicente de Lima – CPF: 765.567.002-15 – Suplente;
Jusete Farias da Costa – CPF: 339.429.862-72 – Titular;
Maria Roseane Lima da Silva – CPF: 435.473.202-59 – Suplente.
Representante da Sociedade Civil.
Wilton José Cavalcante de Souza – CPF: 215.947.402-91 – Titular;
Wanda da Silva Mota – CPF: 435.455.212-49 – Suplente;
Maria do Socorro Souza dos Santos – CPF: 233.577.702-53 – Titular;
Edeclan Damasceno Silva – CPF: 763.692.342-49 – Suplente.
Art. 2º - O Mandato dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo menos 01 (uma) vez.
Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimento e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que Instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escola – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-sePublique-se
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2021
“Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2021 / 2024, conforme composição abaixo:
Representante do Poder Executivo Municipal.
Maria Inês de Araújo Souza – CPF: 465.294.382-20 – Titular
Iledo de Lima Rondon – CPF: 624.641.592-04 – Suplente;
Fabrícia Pinto de Lima – CPF: 461.359.522-34 – Titular;
Cleudo Nascimento de Sá – CPF: 461.386.252-34 – Suplente.
Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação.
Francisco José da Silva – CPF: 665.748.972-20 – Titular;
Francsico Nunes Ramos – CPF: 617.632.922-15 – Suplente;
Aneilton Siqueira dos Santos – CPF: 484.249.192-20 – Titular;
Luciane de Souza Mota – CPF: 798.170.824-72 – Suplente.
Representante dos Pais de Alunos.
Palmira Vieira de Souza – CPF: 666.024.832-34 – TitularElizangela Vicente de Lima – CPF: 765.567.002-15 – Suplente;
Jusete Farias da Costa – CPF: 339.429.862-72 – Titular;
Maria Roseane Lima da Silva – CPF: 435.473.202-59 – Suplente.
Representante da Sociedade Civil.
Wilton José Cavalcante de Souza – CPF: 215.947.402-91 – Titular;
Wanda da Silva Mota – CPF: 435.455.212-49 – Suplente;
Maria do Socorro Souza dos Santos – CPF: 233.577.702-53 – Titular;
Edeclan Damasceno Silva – CPF: 763.692.342-49 – Suplente.
Art. 2º - O Mandato dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo menos 01 (uma) vez.
Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimento e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que Instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escola – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 089/2021 - NOMEAR os membros do CAE
DOEAC : 13.104
DATA: 11/08/2021
PÁG.: 88