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Decreto N° 089/2021 - NOMEAR os membros do CAE

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2021


“Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


RESOLVE:


Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2021 / 2024, conforme composição abaixo:


Representante do Poder Executivo Municipal.
Fabrícia Pinto de Lima – CPF: 461.359.522-34 – Titular;
Cleudo Nascimento de Sá – CPF: 461.386.252-34 – Suplente.
Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação.
Francisco José da Silva – CPF: 665.748.972-20 – Titular;
Francsico Nunes Ramos – CPF: 617.632.922-15 – Suplente;
Aneilton Siqueira dos Santos – CPF: 484.249.192-20 – Titular;
Luciane de Souza Mota – CPF: 798.170.824-72 – Suplente.
Representante dos Pais de Alunos.
Palmira Vieira de Souza – CPF: 666.024.832-34 – Titular;
Elizangela Vicente de Lima – CPF: 765.567.002-15 – Suplente;
Jusete Farias da Costa – CPF: 339.429.862-72 – Titular;
Maria Roseane Lima da Silva – CPF: 435.473.202-59 – Suplente.
Representante da Sociedade Civil.
Wilton José Cavalcante de Souza – CPF: 215.947.402-91 – Titular;
Wanda da Silva Mota – CPF: 435.455.212-49 – Suplente;
Maria do Socorro Souza dos Santos – CPF: 233.577.702-53 – Titular;
Edeclan Damasceno Silva – CPF: 763.692.342-49 – Suplente.


Art. 2º - O Mandato dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo menos 01 (uma) vez.


Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimento e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que Instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escola – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se

Publique-se


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2021


“Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


RESOLVE:


Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2021 / 2024, conforme composição abaixo:
Representante do Poder Executivo Municipal.
Maria Inês de Araújo Souza – CPF: 465.294.382-20 – Titular
Iledo de Lima Rondon – CPF: 624.641.592-04 – Suplente;
Fabrícia Pinto de Lima – CPF: 461.359.522-34 – Titular;
Cleudo Nascimento de Sá – CPF: 461.386.252-34 – Suplente.
Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação.
Francisco José da Silva – CPF: 665.748.972-20 – Titular;
Francsico Nunes Ramos – CPF: 617.632.922-15 – Suplente;
Aneilton Siqueira dos Santos – CPF: 484.249.192-20 – Titular;
Luciane de Souza Mota – CPF: 798.170.824-72 – Suplente.
Representante dos Pais de Alunos.
Palmira Vieira de Souza – CPF: 666.024.832-34 – Titular

Elizangela Vicente de Lima – CPF: 765.567.002-15 – Suplente;
Jusete Farias da Costa – CPF: 339.429.862-72 – Titular;
Maria Roseane Lima da Silva – CPF: 435.473.202-59 – Suplente.
Representante da Sociedade Civil.
Wilton José Cavalcante de Souza – CPF: 215.947.402-91 – Titular;
Wanda da Silva Mota – CPF: 435.455.212-49 – Suplente;
Maria do Socorro Souza dos Santos – CPF: 233.577.702-53 – Titular;
Edeclan Damasceno Silva – CPF: 763.692.342-49 – Suplente.


Art. 2º - O Mandato dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo menos 01 (uma) vez.


Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimento e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que Instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escola – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se
Publique-se


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 089/2021 - NOMEAR os membros do CAE

  • DOEAC : 13.104

    DATA:  11/08/2021

    PÁG.: 88

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CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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