ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2022
Institui os Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica
Municipal de Sena Madureira – Acre;
RESOLVE:
Art. 1º - Institui os Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 06 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 07 a 14 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos
e acima de 60 anos.
Art. 2º - Serão utilizados os prédios dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 07 a 14 anos e de 15 a 17 para realização de atividades, em horários diferentes, conforme faixa etária.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de setembro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°078/2022 - Núcleos dos Serviços de Convivência
DOEAC 13.381
DATA: 30/09/2022
PÁG.: 143-144