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Decreto N°078/2022 - Núcleos dos Serviços de Convivência

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2022


Institui os Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei
Orgânica do Município.


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica
Municipal de Sena Madureira – Acre;


RESOLVE:


Art. 1º - Institui os Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 06 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 07 a 14 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos
e acima de 60 anos.


Art. 2º - Serão utilizados os prédios dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 07 a 14 anos e de 15 a 17 para realização de atividades, em horários diferentes, conforme faixa etária.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de setembro de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°078/2022 - Núcleos dos Serviços de Convivência

  • DOEAC 13.381

    DATA: 30/09/2022

    PÁG.: 143-144

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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