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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 73 DE 10 de Março de 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso

de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena 
Madureira.
 RESOLVE:
 RESOLVE:
 Art.1º EXONERAR, o senhor Estevão de Souza Campelo, do Cargo em Comissão

de Chefia, Assistência e Assessoramento, Superior – CAS 4, bem como, da 
Chefia de Apoio Técnico de Arquitetura e Projetos.
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos

a contar de 01 de Março de 2025.
 Publique-se;
 Registre-se;
 Cumpra-se.
 Sena Madureira, 10 de Março de 2025


 Gehlen Diniz Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°073/2025 - EXONERAR Estevão de Souza Campelo

  • DOEAC : 13.979

    Página  185

    Data:  12/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: +55 (68) 99927-0502

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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