ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 073/2023
“Designa servidor público como gestor e/ou ordenador dedespesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FIA, atendendo ao art. 8º da Resolução nº 137,
de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e ao art. 24 da Lei
Municipal nº 519 de 31 de março de 2016 e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA,ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei 519/2016;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Resolução nº 137,
de 21 de janeiro de 2010 do CONADA, que o Poder Executivo designará
os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador dedespesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade
de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamentos,suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo;
CONSIDERANDO que as deliberações concernentes à gestão
e administração do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
- FIA serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Municipal nº 519/2016,estabelece as competências da gestão do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições,
no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no
Fundo, por meio de Planos anuais, plurianuais e de aplicação,
monitoramento e fiscalização da respectiva execução,
dispostos nos incisos III, IV e VII; e
CONSIDERANDO que a destinação dos recursos do Fundo dosDireitos da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá
de prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança
do Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente
que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins
de controle de legalidade e prestação de contas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o servidor Daniel Herculano da Silva Filho,Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social para atuar
como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal da
Criança e Adolescência – FIA do município de Sena Madureira.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de junho de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°073/2023 - Designado Daniel Herculano da Silva Filho
DOEAC 13.550
PÁG. 321-322
DATA: 09/06/2023