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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 073/2023
“Designa servidor público como gestor e/ou ordenador de

despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - FIA, atendendo ao art. 8º da Resolução nº 137,

de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e ao art. 24 da Lei

Municipal nº 519 de 31 de março de 2016 e dá outras
providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA,

ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei 519/2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Resolução nº 137,
de 21 de janeiro de 2010 do CONADA, que o Poder Executivo designará
os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador de

despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade
de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamentos,

suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo;

 

CONSIDERANDO que as deliberações concernentes à gestão

e administração do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

- FIA serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;


CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Municipal nº 519/2016,

estabelece as competências da gestão do Fundo Municipal

da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições,

no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no

Fundo, por meio de Planos anuais, plurianuais e de aplicação,

monitoramento e fiscalização da respectiva execução,

dispostos nos incisos III, IV e VII; e


CONSIDERANDO que a destinação dos recursos do Fundo dos

Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá

de prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança

do Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente

que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins

de controle de legalidade e prestação de contas.


DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o servidor Daniel Herculano da Silva Filho,

Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social para atuar

como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal da

Criança e Adolescência – FIA do município de Sena Madureira.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se.
Publique-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de junho de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°073/2023 - Designado Daniel Herculano da Silva Filho

  • DOEAC 13.550

    PÁG. 321-322

    DATA: 09/06/2023

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