ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°073/2022
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U(Imposto predial e territorial urbano) em Cota Única referente ao
exercício de 2022 e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE,O Sr. Osmar Serafim de Andrade, no uso de suas atribuições que são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando
Lei Municipal 253/2008 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício
de 2022, para até o dia 31/12/2022.
Art. 2° - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022,
em Cota única até o dia 31/12/2022, beneficiara de desconto de 20%
(vinte por cento) para imóveis adimplentes e de 10% (dez por cento)
para imóveis inadimplentes, nos termos dos incisos I e II do Art. 30
da Lei Municipal N°. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal).
Art. 3º - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberemas guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram
emitidas e distribuídas.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 02 de setembro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°073/2022 - Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U
DOEAC 13.366
DATA: 09/09/2022
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