top of page
Decreto N°073/2022 - Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°073/2022
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U

(Imposto predial e territorial urbano) em Cota Única referente ao

exercício de 2022 e dá outras Providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE,

O Sr. Osmar Serafim de Andrade, no uso de suas atribuições que são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando

Lei Municipal 253/2008 (Código Tributário Municipal).


DECRETA:


Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U.

(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício

de 2022, para até o dia 31/12/2022.


Art. 2° - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U.

(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022,

em Cota única até o dia 31/12/2022, beneficiara de desconto de 20%

(vinte por cento) para imóveis adimplentes e de 10% (dez por cento)

para imóveis inadimplentes, nos termos dos incisos I e II do Art. 30

da Lei Municipal N°. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal).


Art. 3º - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem

as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram

emitidas e distribuídas.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 02 de setembro de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°073/2022 - Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U

  • DOEAC 13.366

    DATA: 09/09/2022

    PÁG.: 166

bottom of page