ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 072/2022
“Decreta Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66,da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO o Feriado Municipal do dia 25 de setembro de 2022(Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°) – Aniversário de Sena Madureira,
elencado no Decreto Municipal n° 001/2022, de 03 de janeiro de 2022,
previsto no Anexo Único, publicado no Diário Oficial do Acre n° 13.198.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 26 de setembrode 2022 (segunda-feira).
Art. 2º - No dia 25 de setembro de 2022, Feriado Municipal(Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°) – Aniversário de Sena Madureira (domingo).
Art. 3º - O presente Decreto se aplica a todos os órgãos PúblicosFederais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta
no âmbito no Território de Sena Madureira.
Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividadesconsideradas de natureza essenciais.
Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades daAdministração Pública autorizado a convocar servidores para
expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de setembro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°072/2022 - Ponto Facultativo no dia 26 de setembro de 2022
DOEAC 13.372
DATA: 19/09/2022
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