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Decreto N° 069/2021-Consulta a Movimentação das contas bancárias

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 069/2021


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta a Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais, do Município de Sena Madureira”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,

 

DECRETA:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
04.513.362/0001-37
01.404.720/0001-85
01.309.881/0001-90
04.051.199/0001-38
30.864.542/0001-73
04.215.986/0001-78
12.415.300/0001-10
19.365.049/0001-76


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1° A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.
§2° É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
§3° A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o município, ou seus agentes públicos ou políticos.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2020.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de maio de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 069/2021-Consulta a Movimentação das contas bancárias

  • DOEAC : 13.052

    DATA:  26/05/2021

    PÁG.:  87

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