ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 067/2020, DE 03 DE JULHO DE 2020.
Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretosnº 043/2020 e 044/2020 e regulamenta a abertura de igrejas,
congregações e espaços religiosos no âmbito do município
de Sena Madureira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no usodas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o avanço do Covid 19 no Estado do Acre e em Sena
Madureira;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigência os atosmunicipais já editados e publicados;
CONSIDERANDO as Recomendações do MPAC, no auxílio aoenfrentamento ao Covid 19;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a vigência e o inteiro
teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas pelos Decretos
nº 043/2020 e 044/2020 e as prorrogações dos Decretos n°049/2020,
058/2020 e 061/2020;
Art. 2º - Altera o Artigo 7º do Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de
2020, da seguinte forma:
“Art. 7º - Fica proibido o funcionamento das agremiações, balneários
públicos, clubes particulares, locais para a prática de quaisquer tipos de
atividades físicas (futebol, vôlei, academias e similares), tanto pública
como particular, por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§1º - Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento das igrejas,
templos e congregações religiosas, somente aos domingos, funcionando com 30% de sua capacidade do espaço, da seguinte forma:
a) Disponibilizar e orientar ao público a lavarem as mãos em pias
com sabão líquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM
e termômetro infravermelho (pirômetro óptico), disponibilizados na entrada do espaçob) Deverá ser implementado cadeiras e/ou bancos com distanciamento
mínimo de 1 (um) metro entre cada indivíduo;
c) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito
similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso;
d) Todos os presentes no evento deverão utilizar equipamento de proteção individual;
e) Os espaços deverão permanecer abertos e sempre ventilados, recomendando a não utilização de climatizadores ou ar condicionado;
f) Havendo celebração de ceia, partilha de hóstias ou celebração semelhante, tais alimentos devem estar previamente embalados;
g) Recomenda-se a disponibilização de pano úmido com agua sanitária
ou cloro no chão, possibilitando a limpeza dos solados dos calçados;
h) Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-se no grupo de
risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e
Ministério da Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 03 de Julho de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 067/2020 - Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decreto
DOEAC : 12.833
DATA: 07/07/2020
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