ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 065/2023
“Estabelece o calendário de pagamentos das remunerações dosservidores do Poder Executivo do Município de Sena Madureira”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Sena Madureira/AC,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar um cronograma de pagamento
das remunerações dos servidores do Poder Executivo do Município de
Sena Madureira;
CONSIDERANDO o calendário de repasses do Fundo de Participação
dos Municípios e outros recursos de origem da União e do Governo do
Estado;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de organização de um
calendário fixo para pagamento dos servidores de acordo com a fonte
e origem da receita.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o calendário de pagamento – Exercício 2023– com as respectivas datas fixadas:
SERVIDOR FONTE DO RECURSO DATA DE PAGAMENTO
Efetivos/Provisórios Recursos Federais Do dia 30 até o 5º dia útil do mês subsequente.
Efetivos/Comissionados Recursos Próprios – RP Do dia 30 até o 5º dia útil do mês subsequente.
Prestadores/Terceirizados Recursos Próprios – RP Do dia 10 a 20 do mês subsequente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de maio de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°065/2023 Calendário de pagamentos das remunerações
DOEAC 13.536
PÁG. 195
DATA: 18/05/2023