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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 065/2023
 “Estabelece o calendário de pagamentos das remunerações dos

servidores do Poder Executivo do Município de Sena Madureira”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do

Município de Sena Madureira/AC,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar um cronograma de pagamento

das remunerações dos servidores do Poder Executivo do Município de

Sena Madureira;

 

CONSIDERANDO o calendário de repasses do Fundo de Participação

dos Municípios e outros recursos de origem da União e do Governo do

Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de organização de um

calendário fixo para pagamento dos servidores de acordo com a fonte

e origem da receita.


RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o calendário de pagamento – Exercício 2023

– com as respectivas datas fixadas:
SERVIDOR        FONTE DO RECURSO         DATA DE PAGAMENTO
Efetivos/Provisórios Recursos Federais Do dia 30 até o 5º dia útil do mês subsequente.
Efetivos/Comissionados Recursos Próprios – RP Do dia 30 até o 5º dia útil do mês subsequente.
Prestadores/Terceirizados Recursos Próprios – RP Do dia 10 a 20 do mês subsequente.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Registre-se.
Publique-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de maio de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°065/2023 Calendário de pagamentos das remunerações

  • DOEAC 13.536

    PÁG. 195

    DATA: 18/05/2023

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