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Decreto N° 062/2020 - Abre crédito adicional

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 000062/20, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

Abre crédito adicional – Extraordinário – abertos no Orçamento

programa de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena

Madureira e autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19

de 30 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 322.136,85 para as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

06.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL 06.01.08.244.0004.1.160-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 50.000,00 06.01.8.244.0004.1.160-3.3.90.32.00.00.

00.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 100.000,00 06.01.08.244.0004.1.160-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física – 1.500,00

06.01.08.244.0004.1.160-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica – 8.000,00

06.01.08.244.0004.1.160-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e

Material Permanente – 162.636.85

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação

parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

06.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.10.08.244.0003.2.054-3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 161.383,35 06.10.08.244.0003.2.064-3.3.90.36.00.

00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 40.000,00 06.10.08.244.0003.2.054-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física – 53.43685 06.10.08.244.0003.2.058-3.

3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –

40.000,00

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO- Sena Madureira-Acre, 19 de junho de 2020.

 

Osmar Serafim de Andrade

Prefeito Municipal Sena Madureira

Decreto N° 062/2020 - Abre crédito adicional

  • DOEAC : 12.861

    DATA:  18/08/2020

    PÁG.(S):  118

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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