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Decreto N° 058/2020 - Prorroga o Decreto nº 041/2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 058/2020, DE 04 DE JUNHO DE 2020.


Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos

043/2020 e 044/2020, no âmbito do município de Sena Madureira.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso

das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO o avanço do Covid 19 no Estado do Acre e em Sena
Madureira;


CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigência os atos

municipais já editados e publicados;


CONSIDERANDO as novas Recomendações do MPAC,

no auxílio ao enfrentamento ao Covid 19;

 

CONSIDERANDO a parceria entre Estado e Município junto

as Secretarias de Saúde;


DECRETA:


Art. 1º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a vigência

e o inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações

trazidas pelos Decretos nº 043/2020 e 044/2020.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-AC, 04 de Junho de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 058/2020 - Prorroga o Decreto nº 041/2020

  • DOEAC : 12.813

    DATA: 04/06/2020

    PÁG.(S): 38-39

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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