ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 000047/20, DE 11 DE MAIO DE 2020
crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento no
Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e
autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19 de 30 de
dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 25.085,54 para as seguintes dotações orçamentárias:
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica – 25.085,54
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE
15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo – 5.000,00 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.36.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.085,54
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 469.977,80 para as seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃI
05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB 05.10.12.365.0007.2.015.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – 9.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.04.122.0002.1.127-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo – 12.300,00 07.01 – GABINETE DA SECRETARIA
DE OBRAS E URBANISMO
07.01.04.122.0002.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica – 50.000,00
07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 18.677,80
07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e
Restituições – 100.000,00
14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.15.122.0002.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo – 200.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB
05,10.12.365.0007.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e
Material Permanente – 9.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
07.02.15.782.0004.1.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.
00.00 – Obras e Instalações – 32.300,00 07.02.04.122.0004.1.064-4.
4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 30.000,00 07.02.15.
452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
– 100.000,00
07.02.04.122.0002.1.127-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e
Material Permanente – 18.677,80
14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
14.02 – APOIO AS ATIV. DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
14.02.15.452.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
– 200.000,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Ac, 11 de maio de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal Sena Madureira
Decreto N° 047/2020 - Abre crédito adicional
DOEAC : 12.861
DATA: 18/08/2020
PÁG.(S): 117 e 118