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Decreto N° 047/2020 - Abre crédito adicional

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 000047/20, DE 11 DE MAIO DE 2020

 

crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento no

Orçamento programa de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e

autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19 de 30 de

dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 25.085,54 para as seguintes dotações orçamentárias:

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica – 25.085,54

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação

parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE

15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 5.000,00 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.36.00.00.00.00 –

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.085,54

 

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 469.977,80 para as seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃI

05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB 05.10.12.365.0007.2.015.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – 9.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.04.122.0002.1.127-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00

– Material de Consumo – 12.300,00 07.01 – GABINETE DA SECRETARIA

DE OBRAS E URBANISMO

07.01.04.122.0002.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica – 50.000,00

07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 18.677,80

07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e

Restituições – 100.000,00

14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

14.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

14.01.15.122.0002.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 200.000,00

 

Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação

parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB

05,10.12.365.0007.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e

Material Permanente – 9.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

07.02.15.782.0004.1.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.

00.00 – Obras e Instalações – 32.300,00 07.02.04.122.0004.1.064-4.

4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 30.000,00 07.02.15.

452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações

– 100.000,00

07.02.04.122.0002.1.127-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e

Material Permanente – 18.677,80

14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

14.02 – APOIO AS ATIV. DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS

14.02.15.452.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

– 200.000,00

 

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Ac, 11 de maio de 2020.

 

Osmar Serafim de Andrade

Prefeito Municipal Sena Madureira

 

Decreto N° 047/2020 - Abre crédito adicional

  • DOEAC : 12.861

    DATA:  18/08/2020

    PÁG.(S):  117 e 118

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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