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Decreto N° 046/2021 - Dilação do horário previsto no inciso V do Artigo 6º

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 046/2021


“Dispõe sobre dilação do horário previsto no inciso V do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 8.147/2021, no âmbito do Município de Sena Madureira”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município e o previsto na Lei
Federal nº13.979/2020"

 


CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos da CFRB Art 196, é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;


CONSIDERANDO a autonomia conferida aos Municípios na implantação de políticas públicas de saúde locais, reconhecida a autonomia pelo
STF para o enfrentamento do Covid 19;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°6.206/2020 e as medidas restritivas, excepcionais e temporárias implementadas pelo Decreto Estadual n°8.147/2021, ambos do Governo do Estado do Acre;


CONSIDERANDO as medidas restritivas quanto ao horário estabelecidas no inciso V do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 8.147/2021;

 

CONSIDERANDO a grande aglomeração de pessoas nos mercados e
supermercados em Sena Madureira no dia 12 de março de 2021 (sexta-
-feira), anterior ao primeiro fim de semana de “lockdown”, agravando o
risco de disseminação do Coronavírus.


DECRETA


Art. 1º. Fica permitido no âmbito do município de Sena Madureira o funcionamento das atividades do comercio atacadista e varejista de gêneros alimentícios até às 23h. Parágrafo único: O horário previsto no artigo acima terá vigência apenas às sextas-feiras ou dias uteis que antecederem feriados ou pontos facultativos ao “lockdown” determinado no Artigo 4º e 5º do Decreto Estadual nº 8.147/2021.


Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2021, podendo ser
prorrogado, revogado ou modificado a qualquer tempo.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 18 de Março de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 046/2021 - Dilação do horário previsto no inciso V do Artigo 6º

  • DOEAC : 13.005

    DATA:  19/03/2021

    PÁG.:  93-94

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