ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020, publicadoem 23 de abril de 2020, no âmbito do município de Sena Madureira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a ausência de casos de Covid 19 em Sena Madureirae as medidas já adotadas na profilaxia e higiene individual da população,
bem como a fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária e Secretaria
Municipal de Saúde na descontaminação dos espaços públicos;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica revogado o Artigo 9º, modificado o caput e inseridoo inciso IX ao Art. 6º, ambos do Decreto nº 041/2020;
Art. 2º - O Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de 2020,passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentoscomerciais, com as seguintes limitações de horário.
.....................
IX - Todo o comércio varejista, limitando a entrada de até 2 (dois)clientes por vez, mantendo distanciamento de 2 (dois) metros entre
clientes e funcionários, com a demarcação e organização de filas fora
do estabelecimento, com horário de funcionamento das 07:00 horas
às 13:00 horas.”
Art. 3º - Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos ao dia 23 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 23 de abril de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 043/2020 - Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020
DOEAC : 12.785
DATA: 24/04/2020
PÁG.(S): 81-82