ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°042/2020.
Organiza o horário de funcionamento das Unidades Básicasde Saúde - UBS em Sena Madureira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da COVID 19;
CONSIDERANDO a declaração de situação de pandemia pelaOrganização Mundial da Saúde, - OMS em 11 de março de 2020 e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadualnº 5.496, de 20 de março de 2020 e no Decreto Municipal nº 041/2020,
que trata das novas medidas de contenção do avanço da epidemia Covid 19.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado pelo período de 15 dias ou enquantodurar a pandemia Covid 19, que o horário de funcionamento das
Unidades Básicas UBS no Município de Sena Madureira será das
07:00 horas as 13:00 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se as UBSs CARLOS AFONSO VIEIRA –
Unidade de Referência Covid 19 e ELSON DAMASCENO LOPES –Unidade de referência da comunidade em geral, ambas com funcionamento
das 07:00 horas as 19:00 horas, com escala em duas equipes, sendo uma
das 07:00 horas as 13:00 horas e outra das 13:00 horas as 19:00 horas.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Abril de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 042/2020 - Horário de Funcionamento das Unidades Básicas - UBS
DOEAC : 12.784
DATA: 23/04/2020
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