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Decreto N° 040/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 040/2021


Abre Crédito Extraordinário no Orçamento de 2021

para fins de Atendimento da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nº 329 de 25

de fevereiro d 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – AC , Estado do
Acre, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no §3º do art. 167 da
Constituição Federal, no inciso III do art. 41, Arts. 44 e 45 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.


CONSIDERANDO o Decreto nº 038/2021 que declarou Estado de
Emergência ainda no dia 15/02/2021;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal 039/2021 de 19 de fevereiro de
2021 que declarou Situação de Calamidade;


CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 329, de 25 de fevereiro de 2021

que autorizou o repasse de recursos para execução de ações de

resposta;


DECRETA


Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário de R$ 2.308.752,54

( Dois milhões, trezentos e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais

e cinquenta e quatro centavos) ao orçamento vigente aprovado pela

Lei 682/2020, para ações emergências, com recursos oriundos do

Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de

proteção e Defesa Civil, para serem utilizados no atendimento das ações

de enfrentamento das demandas da emergência que se apresenta, sob

as seguintes dotações orçamentárias:


Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Órgão- 01- Gabinete do Prefeito


Unidade: 03 – Defesa Civil


Função: 08 – Assistência Social


Sub função: 244 – Assistência Comunitária


Programa: 02 – Aprimoramento dos Serviços Públicos com Eficiência


Projeto: 1.179 – Ações para atendimento da Alagação – Portaria Ministério

do Desenvolvimento Regional / Scretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil nº 329, de 25 de fevereiro de 2021


Elementos:
3.3.90.32.00.00.00.00.0021 – Material para Distribuição Gratuita -

R$ 433.135,52 3.3.90.30.00.00.00.00.0021– Material de Consumo -

R$ 1.875.617,02


Art. 2° - Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anterior

serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação na fonte 21

– Transferência Obrigatórias da União, do exercício vigente no valor

de  R$ 2.308.752,54 ( Dois milhões, trezentos e oito mil, setecentos e

cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)

 

Art. 3º - O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias

para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos

do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.


Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente

ao Poder Legislativo, para conhecimento.


Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 26 de Fevereiro de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 040/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC : 12.992

    DATA:  02/03/2021

    PÁG.:  81

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