top of page
Decreto N°036/2022 - Institui o Comitê Municipal Intersetorial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°036/2022


“Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Sena Madureira”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,


DECRETA:


Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança
Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular
as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança
Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016,
contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na
primeira infância.


Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I – Planejar a execução do Programa Criança Feliz no município;
II – Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III – criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no município;
IV – Planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
VII – promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
VIII - Apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
IX - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
X - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares;
XI- Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;

 

Art. 3º - O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
VI – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; e
VII – Pastoral da Criança.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da administração municipal.
§ 3º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contri buir para a discussão das matérias em exame.
§ 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 6º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.


Art. 4º - As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais,
a participação da sociedade civil e o controle social.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 30 de março de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°036/2022 - Institui o Comitê Municipal Intersetorial

  • DOEAC 13.259

    DATA: 05/04/2022

    PÁG.: 192

bottom of page