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Decreto N°035/2023 - TCE consulta à Movimentação das contas bancárias

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 035/2023.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro

Nacional no Município de Sena Madureira a concederem acesso

ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação

das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades

da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta,

inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,

no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,

através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer

documento de autorização de acesso para consulta aos dados

da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes

jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias

de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da

celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência

e da gestão fiscal responsável:


DECRETA:
Art. 1º
Ficam as instituições bancárias sediadas no município

de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de

Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação

financeira do período 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas

bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade

dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais,

vinculadas aos seguintes CNPJ’s:

04.513.362/0001-37

12.415.300/0001-10


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do

Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os

critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos

servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria

Municipal de Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira
do município;
§2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do

Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras

do Município não resulte no uso indevido dessas informações,

prejuízo da Administração e do município;
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de

responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de

informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus

agentes públicos ou políticos.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange

as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita

públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção

de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições

bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de março de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°035/2023 - TCE consulta à Movimentação das contas bancárias

  • DOEAC 13.502

    PÁG.: 195

    DATA: 29/03/2023

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CNPJ 04.513.362/0001-37

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Sena Madureira, Acre, Brasil


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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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