ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 035/2023.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema FinanceiroNacional no Município de Sena Madureira a concederem acesso
ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação
das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta,
inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados
da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes
jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologiasde tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da
celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparênciae da gestão fiscal responsável:
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no municípiode Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de
Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação
financeira do período 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade
dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais,
vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
04.513.362/0001-37
12.415.300/0001-10
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os
critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos
servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à SecretariaMunicipal de Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira
do município;
§2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas doEstado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras
do Município não resulte no uso indevido dessas informações,
prejuízo da Administração e do município;
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta deresponsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de
informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus
agentes públicos ou políticos.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrangeas transações bancárias relativas à realização da despesa e receita
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de suapublicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de março de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°035/2023 - TCE consulta à Movimentação das contas bancárias
DOEAC 13.502
PÁG.: 195
DATA: 29/03/2023