top of page
Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 034/2023.
“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de
contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:


DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública

Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com

fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na

Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos

regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no

processo administrativo e aprovada pela autoridade competente,

até 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a
contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a
fase preparatória, será possível que a autoridade competente,

justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação

com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam

observados todos os seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º.


Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que
tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas

durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano,
sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme

estabelecido no respectivo instrumento convocatório.


Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação

direta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do
Estado, obrigatoriamente, até 31 de agosto de 2023.


Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas

à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data

prevista no caput.


Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento

realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas
durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro
de 2023.


Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo

indeterminado, os contratos em que a Administração for parte

como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666,

de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se.
Publique-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de março de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas

  • DOEAC 13.501

    PÁG.: 307

    DATA: 28/03/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page