ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 034/2023.
“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de
contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração PúblicaMunicipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com
fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos
regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no
processo administrativo e aprovada pela autoridade competente,
até 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a
contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a
fase preparatória, será possível que a autoridade competente,justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação
com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam
observados todos os seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º.
Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que
tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadasdurante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano,
sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conformeestabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contrataçãodireta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do
Estado, obrigatoriamente, até 31 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitasà ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data
prevista no caput.
Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamentorealizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas
durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro
de 2023.
Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazoindeterminado, os contratos em que a Administração for parte
como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666,
de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de março de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas
DOEAC 13.501
PÁG.: 307
DATA: 28/03/2023