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Decreto N°033/2022 -  Situação anormal pelo aumento do volume das chuvas

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 033/2022


“Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de SENA MADUREIRA em decorrência do aumento do volume das chuvas, elevação do nível do Rio Iaco e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas
da zona urbana desta cidade”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012;


CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, provocando a elevação dos níveis dos Rios e afluentes, assim como represamento de igarapés e córregos;


CONSIDERANDO que com o aumento do volume do Rio Iaco provocou o represamento, transbordando e atingindo casas em diversos bairros do município, atingindo assim a cota de alerta;


CONSIDERANDO que a cidade de Sena Madureira possui o mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM, por intermédio da elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira;


CONSIDERANDO todas as orientações contidas no Plano Municipal de Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira;


CONSIDERANDO as edificações em situação de risco de colapso em suas estruturas;


CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Sena Madureira, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia,
sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas;


CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população;


CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas;


CONSIDERANDO que o município de Sena Madureira necessita de apoio para arcar com os custos nas ações de socorro e assistência;


DECRETA:


Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Sena Madureira, ante a elevação dos níveis do Rio Iaco.


Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput desse artigo, será definida por levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil.


Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.


Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises.


Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.


Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.


Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.


Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento oitenta dias) dias.


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de março de 2022.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 21 de março de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°033/2022 - Situação anormal pelo aumento do volume das chuvas

  • DOEAC 13.250

    DATA: 23/03/2022

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