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Decreto N°030/2022 - Consulta à movimentação das contas bancárias

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 030/2022


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – AC, Estado do Acre,
Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições legais previstas na Lei
Orgânica Municipal e, demais disposições legais e constitucionais.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias

de tratamento da informação, a aplicação dos princípios da

celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável:


DECRETA:


Art. 1º - Ficam autorizadas as instituições bancárias sediadas no município de Sena Madureira, a conceder acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, para consulta à movimentação financeira do exercício de 2021, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipal, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
04.513.362/0001-37
12.415.300/0001-10


Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
 §1º - A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria

Municipal de Finanças, órgãos responsáveis pela administração
financeira do município;


§2º - É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo da
Administração e do município;


§3º - A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.


Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 17 de março de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°030/2022 - Consulta à movimentação das contas bancárias

  • DOEAC 13.252

    DATA: 25/03/2022

    PÁG.: 159

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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