ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°028/2019
“Dispõe sobre Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência de Sena Madureira – AC, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO, que o Selo UNICEF é uma estratégia dos Municípios visando a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil;
CONSIDERANDO, que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de meninas e meninos;
CONSIDERANDO, que os Municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Intersetorial Pelos Direitos da Infância e
Adolescência de Sena Madureira - AC, composta pelos seguintes membros:
I. Articuladora do Selo UNICEF: Abias Dias de Araújo;
II. Secretaria Municipal de Educação: Daniely Henrique Amorim;
III. Secretaria Municipal de Saúde: Thais Cidrão Moreira;
IV. Secretaria Municipal de Assistência Social: GleiceKelles Oliveira dos Santos;
V. Secretaria Municipal de Cultura: Kerolli Tuane da Silva Santos;
VI. Conselho Tutelar: Arlindo Barbosa de Oliveira;
VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Fabio Marcos Moraes Costa.
Art. 2º. A Comissão tem o objetivo de planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia Selo Unicef Município Aprovado – Edição 2017/2020.
Art. 3º. A Comissão tem a função de propor Políticas Municipais de implantação e aprimoramento de programas e políticas de atenção à infância, garantindo os direitos das crianças e adolescentes indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições, diretrizes e estratégias para a efetivação das políticas públicas da criança e adolescente de Sena Madureira-Ac.
Parágrafo Único: A Comissão deverá acompanhar e planejar junto ao Executivo Municipal a realização do I Fórum Comunitário, a Reunião Intermediária de Acompanhamento e o II Fórum Comunitário.
Art. 4º. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Maio de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
DECRETO N° 028/2019 (Comissão Intersetorial )
DOEAC :12.550
DATA: 14/05/2019
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