ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°026/2020
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágiopelo COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do Município de
Sena Madureira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos da CFRB Art. 196,é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços pa]ra sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO o DECRETO No 5.465, de 16 de março de 2020,do Governo do Estado do Acre.
CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas contribui
para a rápida disseminação do vírus COVID-19.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS)declarou pandemia de COVID-19 no dia 11/03/2020.
CONSIDERANDO que, embora ainda não haja nenhum caso confirmadoem nosso Município, à confirmação em outras cidades do Estado faz
com que seja prudente a tomada de ações cautelares.
CONSIDERANDO que é dever do Município adotar medidas preventivaspara evitar a propagação do vírus;
DECRETA
Art. 1º. Ficam suspensas no âmbito do Município de Sena Madureira
pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas nas Escolas e Creches Municipaisde Sena Madureira.
Parágrafo Único. O calendário da Rede Municipal de Ensino deveráser readequado para que o ano letivo não seja prejudicado.
Art. 2º. Fica temporariamente suspensa pelo prazo de 15 (quinze) dias a
concessão de novas férias e licença prêmio para os servidores públicos
municipais que atuem como profissionais de saúde e em outros setores
estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Fica proibida a presença de público em inaugurações deobras públicas municipais pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º. Ficam automaticamente suspensos pelo prazo de 15(quinze)
dias todos os eventos de qualquer natureza que possuam expectativa
de público superior a 100 (cem) pessoas e que demandem autorização
ou licença do poder público municipal para a sua realização.
Art. 5º. Ficam suspensas por 15 (quinze) dias as atividades pertencente
à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e os Serviços e Programas ligados à mesma: CRAS / CREAS /PBF e CadUnico / Criança Feliz / SCFV / Acessuas / Centro do Idoso/
Abrigo e AePETI.
Parágrafo Único. O disposto no caput desse artigo somente se aplica
aos usuários do serviço, ficando mantidas as demais atividadesdesempenhadas pelos servidores municipais.
Art. 6º. Fica recomendado a todos os secretários para, juntoà Secretaria Municipal de Saúde, adotar protocolos de higiene
em favor dosservidores, usuários e ambientes, mantendo sempre
a disposição parauso profilático álcool em gel ou álcool 70% para
higienização, além demáscaras e luvas descartáveis aos servidores.
Parágrafo único. Os locais de grande circulação de pessoas devem
intensificar os cuidados com a higienização, bem como divulgar informações visíveis quanto aos procedimentos a serem adotados com o intuitode prevenir
o contágio e conter a disseminação do COVID-19.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2020, podendo
ser revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso
a situação anormal se perpetue.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Março de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 026/2020 - medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19
DOEAC : 12.762
DATA: 19/03/2020
PÁG.(S): 71-72