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DECRETO N° 023/2019 (Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 023/2019


“Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e da Lei 643 de 29 de março de 2019.


DECRETA:


CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Composição
Art. 1º - A composição do Comitê Gestor será:
I – Secretário de Municipal de Administração e Finanças;
II – Secretário Municipal de Planejamento;
III – Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
IV - Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
V – Secretário Municipal de Meio Ambiente;
VI - Procurador Geral.
§ 1º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças presidir o Comitê Gestor.
§ 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças designar os
membros da assessoria técnica de servidores municipais quando necessário.
§ 3º Consideram-se impedidos os membros do Comitê Gestor:
I - que tenham interesse econômico ou financeiro na realização da parceira público-privada, por si, por seu cônjuge ou por parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
II - que tenham vínculo, ou cujo vínculo tenha cessado a menos de 2 (dois) anos, como sócio, presidente, diretor, conselheiro ou empregado, com empresa ou sociedade interessada na realização da parceria público-privada.
§ 4º O membro do Comitê Gestor também poderá declarar-se impedido por motivo íntimo, não sendo obrigado a declinar os motivos.


CAPÍTULO II COMPETÊNCIA
Seção I Do Comitê Gestor
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I – definir os serviços prioritários para a execução do regime de parceria público-privada;
II - aprovar projetos e deliberar sobre sua inclusão no Programa de parceria público-privada;
III – disciplinar os procedimentos para a celebração desses contratos;
IV – autorizar a abertura de licitação e aprovar seu edital;
V – apreciar os relatórios de execução dos contratos opinando sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação;
VI – deliberar sobre política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro e casos omissos próprios dos contratos vinculados ao Programa PPP/Sena Madureira;
VII- divulgar as ações realizadas anualmente do Programa PPP/Sena Madureira

 

Seção II Da Presidência
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê Gestor:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar o uso da palavra durante as reuniões do Comitê Gestor;
III - coordenar e supervisionar a execução do Programa de Parcerias Público-Privada;
IV - aprovar o encaminhamento das matérias ao Comitê Gestor e definir a pauta das reuniões;
V - expedir e fazer publicar no Diário de Município as normas e deliberações aprovadas pelo Comitê Gestor;
VI - submeter à apreciação e aprovação do Comitê Gestor as minutas de legislação sobre matérias de interesse do Programa de Parcerias Público-Privadas;
VII - assinar as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento dos atos do Comitê Gestor;
VIII - manifestar-se publicamente em nome do Comitê Gestor;
IX - autorizar o acesso a documentos relativos a projetos incluídos no Programa de Parcerias Público-Privadas;
X - submeter à apreciação do plenário o calendário das atividades e o relatório anual do Comitê Gestor;
XI - reconhecer e dar posse aos membros do Comitê Gestor;
XII - zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
XIII - estabelecer os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados;
XIV - delegar competência aos membros do Comitê Gestor.

 

[...]

 


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 17 de Abril de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
ORIGINAL ASSINADO

DECRETO N° 023/2019 (Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada)

  • DOEAC :12.535

    DATA: 22/04/2019

    PÁG.(S): 112-113

     

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