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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°021/2019.


“Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 18 de Abril (Quinta-Feira Santa),
e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO o Feriado da Semana Santa, no dia 19 de Abril do decorrente ano “Declara Ponto Facultativo na data em que menciona”.


CONSIDERANDO o Decreto n° 028, de 03 de Janeiro de 2019, do Governo do Estado do Acre.

 

DECRETA:
Art. 1º - Será FACULTATIVO o ponto nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 18 (Quinta-Feira) do mês de Abril do decorrente ano.


Art. 2º - O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.


Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 15 de Abril de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

 

DECRETO N° 021/2019 (Ponto Facultativo do dia 18 de Abril (Quinta-Feira Santa)

  • DOEAC :12.533

    DATA: 16/04/2019

    PÁG.(S): 204-205

     

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