ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 019/2022
“Dispõe sobre os Pontos Facultativos dos dias 28 de fevereiro e 2 de março do corrente ano – Carnaval e Quarta-feira de cinzas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO os Pontos Facultativos dos dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2022, conforme Decreto Municipal n° 001/2022, de 03 de Janeiro de 2022, previsto no Anexo Único.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2022.
Art. 2º - No dia 1° de março de 2022, Feriado Nacional - Carnaval.
Art. 3º - O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira.
Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de Fevereiro de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°019/2022 - FERIADO E PONTO FACULTATIVO
DOEAC 13.232
DATA: 24/02/2022
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