top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº016/2023
“Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073/2019, que dispõe sobre o horário
de funcionamento dos eventos e estabelecimentos que comercializam
bebidas alcoólicas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica
Municipal de Sena Madureira – Acre;
CONSIDERANDO a Portaria/SEJUSP nº 22, de 13 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que compete ao Município regulamentar o horário
de funcionamento de eventos e estabelecimentos que comercializam
bebidas alcoólicas; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar os
horários destes estabelecimentos em consonância com as Categorias
de Segurança e sua localização.
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º do Decreto/PMSM/GAB.PREF nº
073/2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas em postos de combustíveis será regulado e
enquadrado de acordo com o previsto no Artigo 2º e seu Parágrafo único deste Decreto, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento
destinado a circulação e abastecimentos de veículos. 
Parágrafo único – O estabelecimento deverá providenciar isolamento
adequado a fim de separar a área destinada a seus clientes da área
destinada à circulação de veículos.  
Art. 2º - Ficam mantidas as demais obrigações previstas no Decreto
nº073/2019 e obrigações dos estabelecimentos para expedição da Licença de Segurança nos termos da Legislação Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 24 de janeiro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 016/2023 - Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073 2019

  • DOEAC 13.460

    PÁG.: 146-147

    DATA: 25/01/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page