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Decreto N° 013/2023 - Ceder o servidor EDMILSON LIMA DE ASSIS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº013/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica
Municipal de Sena Madureira – Acre; CONSIDERANDO o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº. 04/2022/SECC, celebrando
entre o Estado do Acre e o Município de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder o servidor EDMILSON LIMA DE ASSIS, ocupante do cargo
de Cirurgião Dentista do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de
Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, para prestar serviços
na Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado do Acre, pelo
período de 1 (um) ano, com ônus para o Município de Sena Madureira.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 17 de janeiro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 013/2023 - Ceder o servidor EDMILSON LIMA DE ASSIS

  • DOEAC 13.460

    PÁG.:147

    DATA: 25/01/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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