ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº012/2023
“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Sena
Madureira – Acre.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica
Municipal de Sena Madureira – Acre; CONSIDERANDO o disposto pela
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho
Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova
a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022
do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que será
realizada dia 07 de março de 2023, em Sena Madureira - Acre, com o
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal
de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado
mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 17 de janeiro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 012/2023 - Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde
DOEAC 13.460
PÁG.:147
DATA: 25/01/2023