ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°011/2020
“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificadopara as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores
familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores
individuais e sociedade cooperativas de consumo nas contratações
públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração
publica municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no usode suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 8.538, de 6 de Outubro de 2015;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n° 126, de 29 deDezembro de 2003, art. 4°;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°280, de 31 de Dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o tratamento favorecido, diferenciadoe simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte,
agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedade cooperativa de consumo nas contratações
públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração
publica municipal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Fevereiro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 011/2020 - Fica regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado
DOEAC 12.732
Data 04/02/2020
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