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Decreto N° 011/2020 - Fica regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°011/2020


“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado

para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores

familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores

individuais e sociedade cooperativas de consumo nas contratações

públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração

publica municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso

de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 8.538, de 6 de Outubro de 2015;


CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n° 126, de 29 de

Dezembro de 2003, art. 4°;


CONSIDERANDO a Lei Municipal n°280, de 31 de Dezembro de 2009.
 

DECRETA:


Art. 1º - Fica regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado

e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte,

agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedade cooperativa de consumo nas contratações

públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração
publica municipal.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrario.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Fevereiro de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 011/2020 - Fica regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado

  • DOEAC 12.732

    Data 04/02/2020

    Página 96

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