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Decreto N°009/2024 Retificação ao Decreto n°008/2024 de 10 de janeiro de 2024

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°009/2024
“Dispõe sobre a retificação ao Decreto n° 008/2024 de 10 de janeiro 
de 2024
, da nomeação dos Conselheiros Tutelares do Município de 
Sena Madureira –Acre”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas 
atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei 
Orgânica do Município.


CONSIDERANDO os AUTOS N° 0701431-88.2023.8.01.0011 – Classe: 
Mandado de Segurança Cível;


CONSIDERANDO o DEFERIMENTO a fim de SUSPENDER os efeitos 
da Resolução n° 09 de 27 de novembro de 2023, que cassou a

candidatura do Impetrante, bem como os demais atos posteriores

que adotaram como fundamento, inclusive a diplomação do suplente

do Impetrante;


CONSIDERANDO a decisão judicial expedido através do Mandado n. º 
011.2024/000044-3;


CONSIDERANDO o OF/N° 08/2024 do Conselho Municipal dos Direito 
da Crianças e do Adolescente;


DECRETA: 
Art. 1º.
RETIFICA-SE o DECRETO N°008/2024 DE 10 DE JANEIRO 
DE 2024.
Onde se lê, 
TITULARES:

EMERSSON DE SOUZA ESPÍNDOLA
NINES NETA OLIVEIRA DA SILVA FARIAS
GESSINAIRA DE SOUZA MATOS COSTA
ALDENIZA VELA DA SILVA DA COSTA
FRANCISCO JOZICLE SANTIAGO SIQUEIRA
SUPLENTES:
VANIA VERÇOSA PINHEIRO
FLAVIO LOPES BARBOSA
LUZIA RAMOS DA SILVA
ANTONIA NIELE LIRA DA SILVA
ANTONIO JOSE BARBOSA LIMA
Lê-se: 
TITULARES:

EMERSSON DE SOUZA ESPÍNDOLA
NINES NETA OLIVEIRA DA SILVA FARIAS
EDVALDO MIRANDA DINIZ
GESSINAIRA DE SOUZA MATOS COSTA
ALDENIZA VELA DA SILVA DA COSTA
SUPLENTES:
FRANCISCO JOZICLE SANTIAGO SIQUEIRA
FRANCISCO MARTINS GOMES NETO
VANIA VERÇOSA PINHEIRO
FLAVIO LOPES BARBOSA
LUZIA RAMOS DA SILVA
ANTONIA NIELE LIRA DA SILVA
ANTONIO JOSÉ BARBOSA LIMA


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de janeiro de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°009/2024 Retificação ao Decreto n°008/2024 de 10 de janeiro de 2024

  • DOEAC 13.693

    PÁG. 190

    DATA: 16/01/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

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