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Decreto N° 028/2020 - Abre crédito adicional

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 000028/20 23 de março de 2020

 

Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Sena Madureira no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal

nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 310.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

15 -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 10.000,00 15.10.10.301.0001.1.095-3.3.90.36.00.

00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 300.000,00

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação

parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10.10.301.0001.1.095-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens

Fixas – Pessoa Civil – 300.000,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.

90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –

Pessoal Jurídica – 10.000,00

 

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 87.768,43 para as seguintes dotações orçamentárias:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

07.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN. 07.02.04.122.0002.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Material

de Consumo – 30,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01 – GABINETE DA SECRETARIA

DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01.04.122.0002.2.029-3.3.

90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –

1.400,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE

E LAZER 10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiro – Pessoa Física – 16.000,00

14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.39.

00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –

70.338,43

 

Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação

total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN. 07.02.04.122.0002.1.127-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e

Material Permanente – 17.430,00

14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 70.338,43

 

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 23 de março de 2020.

 

Osmar Serafim de Andrade

Prefeito Municipal Sena Madureira

Decreto N° 028/2020 - Abre crédito adicional

  • DOEAC : 12.861

    DATA:  18/08/2020

    PÁG.(S):  115

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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