ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 000028/20 23 de março de 2020
Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL de Sena Madureira no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal
nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 310.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
15 -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo – 10.000,00 15.10.10.301.0001.1.095-3.3.90.36.00.
00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 300.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10.10.301.0001.1.095-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens
Fixas – Pessoa Civil – 300.000,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.
90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoal Jurídica – 10.000,00
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 87.768,43 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
07.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN. 07.02.04.122.0002.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Material
de Consumo – 30,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01 – GABINETE DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01.04.122.0002.2.029-3.3.
90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
1.400,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E LAZER 10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiro – Pessoa Física – 16.000,00
14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.39.
00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
70.338,43
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN. 07.02.04.122.0002.1.127-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e
Material Permanente – 17.430,00
14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo 70.338,43
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 23 de março de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal Sena Madureira
Decreto N° 028/2020 - Abre crédito adicional
DOEAC : 12.861
DATA: 18/08/2020
PÁG.(S): 115