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Decreto N° 09/2020 - Abre crédito adicional

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 000009/20 de 30 de janeiro de 2020

 

Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal

nº 000675/19 de 30 de setembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 101.200,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO

04.01.04.122.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Indenizações

e Restituições Trabalho - 10.000,00

04.01.04.122.002.2.0003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias

– Civil – 40.000,00

05 – SECRETARIA MUNIICPLA DE EDUCAÇÃO

05.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

05.02.12.361.0007.2.070-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações

Patronais – 27.200,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

08.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESEN. RURAL 08.02.20.605.0004.1.113-4.4.90.52.00.00.00.00 –

Equipamentos e Material Permanente – 4.000,00 10 –

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 –

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.000,00

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o

artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da

anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01 – GABINETE DO PREFEITO

01.01.04.122.0002.1.027-3.3.50.43.00.00.00.00 –

Diárias – Civil – 40.000,00 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

03.02 – CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR 03.02.04.122.0002.1.

027-3.3.50.43.00.00.00 –Subvenções Sociais – 10.000,00 05

– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUAÇÃO

05.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02.12.361.0007.2.070-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias

Civil – 7.200,00 05.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01.04.122.0002.2.047-3.3.90.36.00.00.00.00 –

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.000,00 07 –

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS E URBAN. 07.02.15.452.0004.1.059-4.4.90.51.00.00.00.00 –

Obras e Instalações – 20.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL

DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.02 – APOIO AS ATIVIDADES

DE SECRETARIA DE DESENV. RURUAL 08.02.20.606.0004.1.

137-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 30 de janeiro de 2020.

 

Osmar Serafim de Andrade

Prefeito Municipal Sena Madureira

Decreto N° 09/2020 - Abre crédito adicional

  • DOEAC : 12.861

    DATA:  18/08/2020

    PÁG.(S):  114

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