ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 000009/20 de 30 de janeiro de 2020
Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal
nº 000675/19 de 30 de setembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 101.200,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO
04.01.04.122.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Indenizações
e Restituições Trabalho - 10.000,00
04.01.04.122.002.2.0003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias
– Civil – 40.000,00
05 – SECRETARIA MUNIICPLA DE EDUCAÇÃO
05.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02.12.361.0007.2.070-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais – 27.200,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
08.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESEN. RURAL 08.02.20.605.0004.1.113-4.4.90.52.00.00.00.00 –
Equipamentos e Material Permanente – 4.000,00 10 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0002.1.027-3.3.50.43.00.00.00.00 –
Diárias – Civil – 40.000,00 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03.02 – CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR 03.02.04.122.0002.1.
027-3.3.50.43.00.00.00 –Subvenções Sociais – 10.000,00 05
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUAÇÃO
05.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02.12.361.0007.2.070-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias
Civil – 7.200,00 05.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01.04.122.0002.2.047-3.3.90.36.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.000,00 07 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS E URBAN. 07.02.15.452.0004.1.059-4.4.90.51.00.00.00.00 –
Obras e Instalações – 20.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.02 – APOIO AS ATIVIDADES
DE SECRETARIA DE DESENV. RURUAL 08.02.20.606.0004.1.
137-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 30 de janeiro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal Sena Madureira
Decreto N° 09/2020 - Abre crédito adicional
DOEAC : 12.861
DATA: 18/08/2020
PÁG.(S): 114