REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 020/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso desuas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012,que aprova as diretrizes pra instituição, reformulação, reestruturação
e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017,em seus artigos 17 º e 47º - A Mesa Diretora do CMS será
composta paritariamente por:
I Presidente;
II Vice-Presidente;
III 1º Secretário e
IV 2º Secretário.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados paracomporem a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de
Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2020 a 2022.
Presidente – Mustafa Bento Assem
Vice Presidente – José Maclean Cavalcante de Sá
1º Secretário – Altemir Mota da Silva
2º Secretário – Maria Nirizeide Dantas Vieira
Secretário Executivo: Charles Oliveira de Araújo
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 28 de Fevereiro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 020/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, em
sua Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada,
deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada
esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério
da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas
na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da
saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos
de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde
são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas
públicas e na administração da saúde.
CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus
artigos 17 º, 40º - § 1 e 2 e art. 47º; Art. 47° - A Mesa Diretora do CMS
será composta paritariamente por: I Presidente; II Vice-Presidente; III 1º
Secretário e IV 2º Secretário.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados paracomporem a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de
Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2020 a 2022.
Presidente – Mustafa Bento Assem
Vice Presidente – José Maclean Cavalcante de Sá
1º Secretário – Altemir Mota da Silva
2º Secretário – Maria Nirizeide Dantas Vieira
Secretário Executivo: Charles Oliveira de Araújo
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 28 de Fevereiro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 020/2020 Nomear os conselheiros para comporem a Diretoria Executiva
Rep. por Incorreção
DOEAC : 12.752
DATA: 05/03/2020
PÁG.(S): 92
***
DOEAC : 12.751
DATA: 04/03/2020
PÁG.(S): 164