ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SENA MADUREIRA
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DE SENA MADUREIRA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosade Sena Madureira (CMDPI/SM), órgão de caráter permanente,
paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania
e Assistência Social, a qual lhe proverá o meios e recursos para
o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente
Regimento Interno.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Na hipótese de ausência simultânea do Presidentee do Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa, a presidência será exercida pelo membro
mais idoso.
Art. 27. A participação no CMDPI será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerada.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 29. Este Regimento Interno entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial do Estado.
Sena Madureira-Ac 01 de Junho 2023.
Eliane Ferreira da Silva Mendes
Res.CMDPI 001/2023
Presidente do CMDPI/AC
CMDPI - Regimento Interno
DOEAC 13.550
PÁG.(S): 324-326
DATA: 07/06/2023