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CC N° 005/2019   Emissão de Passagens Aéreas

 2° TERMO ADITIVO

Acrécimo de 25% no Contrato

 

 1° TERMO ADITIVO

Prorrogado por mias 12 MESES, Até 31 de Dezembro de 2020

 

              CONTRATO N°118/2019

EXTRATO DO CONTRATO N°118/2019
CONTRATADA: FERREIRA E SOBRINHO LTDA
CNPJ n° 19.533.891/0001-70

VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 
VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019
DATA: 05 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

          EDITAL E ANEXOS


LICITAÇÃO: CARTA CONVITE N°005/2019
PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº 005/2019
Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação
complementar, torno público para conhecimento dos interessados,
o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na
modalidade CARTA CONVITE nº 005/2019, que tem como objeto:
Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de
agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens
aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação,
cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes

eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de

passagens, com o respectivo “código localizador”, SOB O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme

o projeto e Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de

seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário

por item licitado, em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA,

inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70 Constata-se que mesmo com
os entraves ocorridos que o ocasionaram o atraso dos tramites, foi
em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o

processo licitatório Carta Convite nº 005/2019 em favor da

empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA – GERASTUR VIAGENS

E TURISMO, inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70, apresentou

o percentual de desconto de 2,10% (dois virgula dez por cento) para

o atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 70.000,00

(setenta mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta

mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco

a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de

até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas

cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.


Sena Madureira – AC, 30 de julho de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito do Municipal
PUBLIQUE-SE

CC N° 005/2019 Emissão de Passagens Aéreas

  • DOEAC: 12.613

    Página(s): 130

    Data:  14/08/2019

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