ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°005/2020
“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do anode 2020, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativosdo período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de
dezembro de 2020, para os órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários do Município e as autoridadesda Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para
expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados
como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação
os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá
ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por
intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de Janeiro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2020
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO
1° (terça-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004)
24 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 24, nos termo daLei n° 2.126/2009.
FEVEREIRO
24 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
25 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
26 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
MARÇO8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001)
ABRIL
8 (quarta-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria BaldassariFeriado Municipal (Lei n° 581/2017)
9 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
10 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO
15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual(Lei n° 14/1964)
11 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
AGOSTO6 (quinta-feira) Inicio da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO
5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968)
7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
25 (quarta-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal(Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°).
OUTUBRO12 (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO
2 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional
15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional
20 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965)
Comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termo da Lei n° 2.126/2009.
DEZEMBRO
8 (terça-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Aparecida
Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°).
24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional
31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
Decreto N°005/2020 - Calendário dos Feriados e Pontos Facultativo
DOEAC 12.719
Data 14/01/2020
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